Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA A QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP
A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitação formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça (ver sugestão de requerimento no Modelo II), anexando ao pedido cópias autenticadas em cartório de todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5º da Lei 9.790/99:
1) estatuto registrado em Cartório (ver sugestão de estatuto no Modelo I);
2) ata de eleição de sua atual diretoria;
3) balanço patrimonial;
4) demonstração do resultado do exercício;
5) Declaração de Isenção do Imposto de Renda (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega, referente ao ano calendário anterior;
6) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).
Não são aceitas cópias xerox da documentação autenticada.
Em relação às exigências do estatuto, ver item 3.3 acima. A ata de eleição da diretoria da entidade, assim como os demais documentos, deve ser xerocopiada e autenticada em cartório, antes de ser enviada ao Ministério da Justiça.
No caso do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, mesmo que a entidade tenha sido criada há menos de um ano, deve-se fazer o levantamento dos mesmos para o período de existência da entidade — o que é feito por um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
A Declaração de Isenção do Imposto de Renda é a própria Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que as entidades sem fins lucrativos isentas são obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal/SRF. Para fins de qualificação como OSCIP, essa Declaração deve ser referente ao último ano em que a sua entrega a SRF foi obrigatoriamente apresentada. Por exemplo, se a solicitação de qualificação como OSCIP for feita em fevereiro de 2002, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda deve ser relativa a 2001.
É importante destacar que também é obrigatória a apresentação ao Ministério da Justiça do recibo de entrega da Declaração a SRF. As organizações criadas há menos de um ano deverão procurar maiores esclarecimentos no Ministério da Justiça.
A entidade que deseja se qualificar como OSCIP deve fazer uma solicitação formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça (ver sugestão de requerimento no Modelo II), anexando ao pedido cópias autenticadas em cartório de todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5º da Lei 9.790/99:
1) estatuto registrado em Cartório (ver sugestão de estatuto no Modelo I);
2) ata de eleição de sua atual diretoria;
3) balanço patrimonial;
4) demonstração do resultado do exercício;
5) Declaração de Isenção do Imposto de Renda (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ), acompanhada do recibo de entrega, referente ao ano calendário anterior;
6) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).
Não são aceitas cópias xerox da documentação autenticada.
Em relação às exigências do estatuto, ver item 3.3 acima. A ata de eleição da diretoria da entidade, assim como os demais documentos, deve ser xerocopiada e autenticada em cartório, antes de ser enviada ao Ministério da Justiça.
No caso do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, mesmo que a entidade tenha sido criada há menos de um ano, deve-se fazer o levantamento dos mesmos para o período de existência da entidade — o que é feito por um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
A Declaração de Isenção do Imposto de Renda é a própria Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que as entidades sem fins lucrativos isentas são obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal/SRF. Para fins de qualificação como OSCIP, essa Declaração deve ser referente ao último ano em que a sua entrega a SRF foi obrigatoriamente apresentada. Por exemplo, se a solicitação de qualificação como OSCIP for feita em fevereiro de 2002, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda deve ser relativa a 2001.
É importante destacar que também é obrigatória a apresentação ao Ministério da Justiça do recibo de entrega da Declaração a SRF. As organizações criadas há menos de um ano deverão procurar maiores esclarecimentos no Ministério da Justiça.
4.1 Como solicitar a qualificação como OSCIP
A entidade poderá encaminhar seu pedido de qualificação como OSCIP pelo correio ou apresentá-lo ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, que deverá indicar data e hora do recebimento.
A entidade poderá encaminhar seu pedido de qualificação como OSCIP pelo correio ou apresentá-lo ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, que deverá indicar data e hora do recebimento.
Ariete Teixeira :*
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